“O TJUE declarou efetivamente inadmissíveis os regressos aos chamados países de origem seguros — se um migrante simplesmente alegar de forma credível que enfrenta pessoalmente uma ameaça nesse país. Trata-se de um cheque em branco jurídico para a permanência continuada de migrantes ilegais. Quem quer que decida desta forma acaba por transformar o sistema de asilo numa via de sentido único e retira poderes às autoridades nacionais responsáveis pelo asilo. Para nós, na AfD, é claro: a definição de países de origem seguros deve caber aos Estados-Membros — e não aos juízes da UE no Luxemburgo!”