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Comissões · Mercado Interno e Defesa do Consumidor

IMCO
2 lugares na ESN

Mercado Interno e Proteção do Consumidor.

A Comissão do Mercado Interno e da Defesa do Consumidor é responsável pelo trabalho legislativo do Parlamento no domínio do Mercado Único.
2
Lugares da ESN
52
Número total de membros
Subcomissões
2024–29
10.º mandato

Mandato e Funções

O que esta comissão trata.

As suas competências incluem o comércio transfronteiriço, os contratos públicos, as alfândegas, a normalização técnica, a proteção dos consumidores e as regras do mercado digital. Através do processo legislativo ordinário, a IMCO elabora legislação que afeta diretamente os sistemas regulamentares nacionais, os direitos dos consumidores e os requisitos de conformidade para as empresas, em particular as pequenas e médias empresas.

Factos-chave · IMCO

Nome completo
Comissão do Mercado Interno e da Defesa do Consumidor
Tamanho
52 membros
Lugares da ESN
2 de 52
Subcomissões
Ciclo de reuniões
Base jurídica
Anexo VI do Regimento do Parlamento Europeu

ESN na IMCO

Programa do Mercado Único e das Alfândegas, o «Omnibus» do setor automóvel, a Lei do Acelerador Industrial
— ESN Committee Booklet · Comissão do Mercado Interno e da Proteção dos Consumidores

Âmbito de competências

Quatro áreas políticas da Comissão.

Cargo na ESN

A nossa posição na Comissão.

As prioridades do Grupo nesta comissão, tal como estabelecidas no ESN Committee Booklet.
01

Proteger as normas nacionais eficazes

A ESN tem como objetivo proteger as normas nacionais eficazes contra uma regulamentação excessiva e desnecessária da UE e salvaguardar os cidadãos e as empresas contra a burocracia adicional.

02

Medidas de apoio às empresas e aos negócios artesanais

Apoia medidas de apoio às pequenas e médias empresas e aos negócios artesanais, a proteção do espaço de manobra político nacional e o escrutínio rigoroso dos atos delegados e de execução.

03

Liberdade de expressão e proteção do consumidor

A ESN opõe-se às regras relativas ao mercado digital e ao mercado interno que possam restringir a liberdade de expressão ou criar estruturas centralizadas de aplicação da lei, ao mesmo tempo que apoia uma legislação nacional sólida em matéria de contratos e uma proteção prática dos consumidores.

04
05
06

Membros da ESN na IMCO

Dois lugares nesta comissão.

Os dois assentos da ESN na IMCO são ocupados pelos membros abaixo indicados. A atribuição de funções indicada é atualizada no início de cada período de sessões.
Retrato de Arno Bausemer, deputado ao Parlamento Europeu (Grupo ESN)
Membro de pleno direito
Arno BAUSEMER
Retrato de Petr Bystron, deputado ao Parlamento Europeu (Grupo ESN)
Membro de pleno direito
Petr BYSTRON
A partir de 2026 · A lista completa com as atribuições especificadas está disponível mediante pedido dirigido ao secretariado

Histórico

Principais Conquistas.

O Parlamento aprovou o acordo sobre a Resolução Alternativa de Litígios em dezembro de 2025, na sequência de negociações interinstitucionais. A ESN apoiou o quadro final, uma vez que este reforçava a proteção dos consumidores sem transferir competências adicionais desnecessárias para as instituições da UE. O acordo melhorou a transparência e a acessibilidade, permitiu aos Estados-Membros determinar se o sistema se deveria aplicar a litígios com comerciantes de países terceiros e preservou tanto o acesso digital como o não digital. A ESN opôs-se igualmente a mecanismos de supervisão centralizados, como o Gabinete de IA, nos casos em que estes possam infringir as competências nacionais, e analisou minuciosamente a reforma do Código Aduaneiro da União.
Arno Bausemer — Troca de pontos de vista com o Comissário SEFCOVIC para o Comércio e a Segurança Económica
Arno Bausemer — Troca de pontos de vista com o Comissário SEFCOVIC para o Comércio e a Segurança Económica

A ESN em ação

Apoiou um quadro de Resolução Alternativa de Litígios proporcional.

Opôs-se à criação de estruturas centralizadas de aplicação da lei na União Europeia.

Analisou a legislação relativa ao domínio digital, às alfândegas e à fiscalização do mercado.

Outlook

Olhando para o futuro.

A ESN centrar-se-á em dossiers que incluem o Programa do Mercado Único e das Alfândegas, o «Omnibus» do setor automóvel, a Lei do Acelerador Industrial, o «Omnibus» digital, os dispositivos médicos, a Lei das Redes Digitais e o pacote relativo à cibersegurança e ao NIS2. Estes dossiês afetam diretamente a subsidiariedade, a proporcionalidade, os encargos administrativos, os custos de conformidade, os contratos públicos, a fiscalização do mercado, a regulamentação digital e a margem de manobra nacional na implementação.

Documentos

Do Parlamento.

Estudos, notas informativas e documentos de reunião desta comissão, publicados pelo Parlamento Europeu.

Projeto de Relatório · 2026

Posição do Conselho em primeira leitura com vista à adoção de um regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o Código Aduaneiro da União e a Autoridade Aduaneira da União Europeia e que revoga o Regulamento (UE) n.º 952/2013

Opinião · 2026

Orientações para o orçamento do exercício de 2027 – todas as secções

Acordo Provisório · 2026

Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera os Regulamentos (UE) 2016/424, (UE) 2016/425, (UE) 2016/426, (UE) 2023/1230, (UE) 2023/1542 e (UE) 2024/1781 no que diz respeito à digitalização e às especificações comuns

Acordo Provisório · 2026

Proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera as Diretivas 2000/14/CE, 2011/65/UE, 2013/53/UE, 2014/29/UE, 2014/30/UE, 2014/31/UE, 2014/32/UE, 2014/33/UE, 2014/34/UE, 2014/35/UE, 2014/53/UE, 2014/68/UE e 2014/90/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à digitalização e às especificações comuns

Projeto de Parecer · 2026

Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera os Regulamentos (UE) 2017/745 e (UE) 2017/746 no que diz respeito à simplificação e à redução dos encargos decorrentes das regras aplicáveis aos dispositivos médicos e aos dispositivos médicos para diagnóstico in vitro, e que altera o Regulamento (UE) 2022/123 no que diz respeito ao apoio da Agência Europeia de Medicamentos aos painéis de peritos em dispositivos médicos e o Regulamento (UE) 2024/1689 no que diz respeito à lista da legislação de harmonização da União referida no seu anexo I

Projeto de Parecer · 2026

Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera os Regulamentos (UE) 2016/679, (UE) 2018/1724, (UE) 2018/1725, (UE) 2023/2854 e as Directivas 2002/58/CE, (UE) 2022/2555 e (UE) 2022/2557 no que diz respeito à simplificação do quadro legislativo digital, e que revoga os Regulamentos (UE) 2018/1807, (UE) 2019/1150, (UE) 2022/868 e a Diretiva (UE) 2019/1024 (Omnibus Digital)

Projeto de Parecer · 2026

Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às redes digitais, que altera o Regulamento (UE) n.º 2015/2120, a Diretiva 2002/58/CE e a Decisão n.º 676/2002/CE e que revoga o Regulamento (UE) n.º 2018/1971, a Diretiva (UE) 2018/1972 e a Decisão n.º 243/2012/UE (Lei das Redes Digitais)

Projeto de Parecer · 2026

Orientações para o orçamento do exercício de 2027 – todas as secções

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