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Comissões · Assuntos Jurídicos

JURI
1 lugar na ESN

Assuntos Jurídicos.

A Comissão dos Assuntos Jurídicos assegura que a legislação da UE seja juridicamente coerente, esteja em conformidade com os Tratados e promova o mercado interno, os direitos dos cidadãos e a segurança jurídica.
1
Lugares da ESN
25
Número total de membros
Subcomissões
2024–29
10.º mandato

Mandato e Funções

O que esta comissão trata.

O seu âmbito de competências inclui o direito civil, comercial e das sociedades, a propriedade intelectual, a insolvência, o direito internacional privado, a responsabilidade digital e o direito contratual. A JURI analisa propostas legislativas, elabora relatórios e alterações, acompanha a implementação, verifica as bases jurídicas, resolve litígios de competência e trata de assuntos relacionados com o Tribunal de Justiça e a imunidade parlamentar.

Factos-chave · JURI

Nome completo
Comissão dos Assuntos Jurídicos
Tamanho
25 membros
Lugares da ESN
1 de 25
Subcomissões
Ciclo de reuniões
Base jurídica
Anexo VI do Regimento do Parlamento Europeu

ESN na JURI

JURI continuará a trabalhar em iniciativas no domínio do direito das sociedades e do direito privado
— ESN Committee Booklet · Comissão dos Assuntos Jurídicos

Âmbito de competências

Quatro áreas políticas da Comissão.

Cargo na ESN

A nossa posição na Comissão.

As prioridades do Grupo nesta comissão, tal como estabelecidas no ESN Committee Booklet.
01

Competências, subsidiariedade e proporcionalidade

Na JURI, a ESN dedica especial atenção a garantir que a União Europeia atue no âmbito das competências conferidas pelos Tratados e respeite os princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade.

02

Legislação clara e eficiente

A ESN apoia uma legislação que seja clara, eficiente e limitada ao estritamente necessário.

03

Simplificação e segurança jurídica

Enfatiza a simplificação, a redução dos encargos administrativos, a segurança jurídica e um quadro regulamentar que apoie os cidadãos, as empresas, o empreendedorismo e a inovação.

04
05
06

Membros da ESN na JURI

Um lugar nesta comissão.

O lugar da ESN na JURI é ocupado pelos membros abaixo indicados. A lista de nomeações é atualizada no início de cada período de sessão.
Retrato de Mary KHAN, deputada ao Parlamento Europeu (Grupo ESN)
Membro de pleno direito
Mary KHAN
Retrato de Marcin Sypniewski, deputado ao Parlamento Europeu (Grupo ESN)
Membro suplente
Marcin SYPNIEWSKI
A partir de 2026 · A lista completa com as atribuições especificadas está disponível mediante pedido dirigido ao secretariado

Histórico

Principais Conquistas.

A ESN tem contribuído para o trabalho da Comissão JURI em matéria de direito das sociedades, insolvência, estruturas jurídicas transfronteiriças, propriedade intelectual e digitalização dos procedimentos jurídicos. Nestes dossiês, tem apoiado de forma consistente medidas que melhoram a competitividade e facilitam a atividade económica transfronteiriça, opondo-se simultaneamente a camadas adicionais de regulamentação nos casos em que as soluções nacionais ou locais são mais adequadas. A ESN salientou igualmente a importância de bases jurídicas corretas, de uma redação clara e de uma aplicação proporcionada, a fim de proteger os cidadãos e as empresas da incerteza jurídica.
Mary Khan — Audição de confirmação da Comissária Europeia designada para a Democracia, a Justiça e o Estado de Direito
Mary Khan — Audição de confirmação da Comissária Europeia designada para a Democracia, a Justiça e o Estado de Direito

A ESN em ação

Defendeu os limites do Tratado, a subsidiariedade e a proporcionalidade.

Promoveu a simplificação e a redução dos encargos administrativos.

Segurança jurídica garantida para as empresas que operam a nível transfronteiriço.

Outlook

Olhando para o futuro.

Nos próximos meses, a JURI continuará a trabalhar em iniciativas no domínio do direito das sociedades e do direito privado, incluindo a insolvência, as entidades jurídicas transfronteiriças, a digitalização dos procedimentos empresariais e outras medidas que afetam as empresas que operam no Mercado Único. A ESN avaliará estes dossiês à luz dos princípios da subsidiariedade, da proporcionalidade, da competitividade, da simplificação e da segurança jurídica.

Documentos

Do Parlamento.

Estudos, notas informativas e documentos de reunião desta comissão, publicados pelo Parlamento Europeu.

Projeto de Parecer · 2026

Quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2025 – Tribunal de Justiça da União Europeia

Projeto de Relatório · 2026

Adequação regulamentar da União Europeia e princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade – relatório sobre «Legislar Melhor» relativo aos anos de 2025 e 2026

Carta de Parecer · 2026

Parecer sobre a base jurídica da Proposta de Diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera as Diretivas 2000/14/CE, 2011/65/UE, 2013/53/UE, 2014/29/UE, 2014/30/UE, 2014/31/UE, 2014/32/UE, 2014/33/UE, 2014/34/UE, 2014/35/UE, 2014/53/UE, 2014/68/UE e 2014/90/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à digitalização e às especificações comuns

Projeto de Parecer · 2026

Quadro institucional da União Europeia e a sua interação com as autoridades nacionais na aplicação do direito da União, com especial referência ao artigo 19.º do TUE

Carta de Parecer · 2026

Parecer sobre a base jurídica da proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera as Diretivas 2009/43/CE e 2009/81/CE, no que diz respeito à simplificação das transferências intracomunitárias de produtos relacionados com a defesa e à simplificação dos contratos públicos nos domínios da segurança e da defesa

Projeto de Relatório · 2026

Um projeto de regulamento do Parlamento Europeu que altera a Decisão 2005/684/CE, Euratom, que aprova o Estatuto dos Deputados ao Parlamento Europeu, no que diz respeito ao voto por procuração

Carta de Parecer · 2026

Parecer sobre a base jurídica das recomendações dirigidas à Comissão em matéria de riscos psicossociais, stress e saúde mental no trabalho

Projeto de Relatório · 2026

Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao 28.º quadro jurídico das sociedades — 'UE Inc.'

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